Uma exigência da prefeitura colocada em edital para a compra de pneus de tratores virou representação no Tribunal de Contas do Estado.
A denúncia foi feita por Vanderleia da Silva Melo.
Ela considerou abusiva o item que exige "declaração do fabricante dos pneus da marca cotada, de fornecimento dos produtos às montadoras".
O TC também viu isso com um pé atrás e deu prazo para a prefeitura apresentar suas explicações.
Óh vida, óh céus!..,
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Veja trecho do despacho
"Assim, entendo que essas exigências configuram, em juízo preliminar, restrição indevida ao caráter competitivo do certame, violando o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93. Logo, verifica-se suposta afronta aos princípios previstos na Lei nº 8.666/93, sobretudo, ao da legalidade, isonomia e competitividade, o que impede que a Administração Pública selecione a proposta mais vantajosa".