A juíza da 2ª Vara Cível, Luzia Terezinha Grasso Ferreira, julgou improcedente mandado de segurança da Câmara contra a prefeitura.
A ação reclamava de respostas do executivo a requerimentos da Câmara.
Segundo o legislativo, as respostas eram insatisfatórias e consistiam em abuso.
Para a juíza, no entanto, a Câmara poderia ter reiterado o pedido ao executivo ao invés de ingressar na Justiça.
"(...) Inexiste direito líquido e certo do Impetrante a amparar o pedido inicial (...)", destaca um trecho do despacho.