Afinal de contas, a Câmara pode ou não pode pagar custas judiciais para defesa de vereador que achar que teve a honra ofendida?
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal respondeu consulta feita pela Câmara de Campo Mourão.
A resposta está disponível no site do órgão.
Para o Ibam, estrutura e dinheiro da Câmara só podem ser usados se for caso de "exclusivo interesse público", não cabendo a defesa de "atos pessoais".
O órgão frisa que o uso de advogado e recursos do legislativo para ações que não sejam de interesse público caracteriza "ato de improbidade".
Xiiiiiiiii...
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