Pelo despacho do juiz substituto Cezar Ferrari parece que Pedrinho Nespolo terá que mudar a estratégia de defesa se quiser o mandato de vereador de volta.
Ao negar a liminar, o juiz da 1ª Vara Cível, deixou claro que não houve cerceamento de defesa.
Segundo o magistrado, não era necessária a instauração de uma comissão processante.
O despacho também refuta a tese de que faltou legitimidade para o autor de denúncia.
No dia em que foi cassado, Nespolo disse que, se fosse preciso, irecorreria em todas as instâncias para ter o mandato de volta.
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Veja trechos do despacho
"Diferentemente do que defendido na inicial, não se fazia necessária a prévia votação em plenário para o recebimento da denúncia, nem a instauração de uma comissão processante (...) "
"(...) não há que se falar em nulidade pela não aplicação das disposições contidas no Decreto -Lei 201.67, o qual teria força obrigatória apenas no caso de omissão legislativa".
"(...) o Regimento Interno da Câmara não faz sequer exigências quanto a legitimidade para propor representação contra um de seus membros..."
"E não há, por fim, que se falar em cerceamento defesa, pois há nos autos a comprovação de que fora oportunizado ao acusado, ora Autor, a apresentação de sua manifestação contra os fatos que lhe foram imputados..."