Liminar da Justiça do Trabalho assegurou a abertura do comércio em horário especial no período que antecede o Natal.
O pedido foi feito pelo Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão e Região.
O Sindicam recorreu ao Judiciário porque ainda não foi assinada da convenção coletiva, que todo ano define as datas de horário especial.
O juiz Jorge Luiz Soares de Paula frisa que o sindicato dos empregados não poderá multar quem abrir à noite no período determinado.
Portanto, o Papai Noel e suas renas podem trabalhar sossegados...