O juiz substituto Ernani Mendes Silva Filho julgou improcedente a ação do Ministério Público que acusava fraude na licitação do transporte escolar.
A ação, de 2008, era contra o ex-prefeito Nelson Tureck, o ex-chefe do setor de compras, Carlos Singer, e a empresa Embracol.
Segundo a denúncia, a licitação tinha sido direcionada e causado prejuízo ao município.
Para o juiz, no entanto, não houve dano ao erário e não se comprovou que mudanças no edital tenham beneficiado a empresa.
A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso.
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Veja trecho da decisão
"Embora se tenha vislumbrado algumas irregularidades, nada nos autos indica que tenham sido feitas com o intuito de satisfazer interesses pessoais ou beneficiar terceiros, ou seja, que tenha havido o dolo necessário para configuração do ato ímprobo".