O Tribunal de Justiça do Paraná considerou inconstitucional a lei instituindo a “Cidade Digital” em Campo Mourão.
Cópia da decisão já foi enviada à Câmara.
O projeto, de autoria do vereador Sidnei Jardim, tinha sido aprovado ano passado e previa sinal de wi-fi gratuito nos órgãos públicos.
A ação de inconstucionalidade foi apresentada pela prefeitura, que já tinha avisado, via decreto, que não cumpriria a lei.
Antes da ação a prefeita Regina Dubay vetou o projeto, mas o veto foi derrotado pela maioria dos vereadores.
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O que dizia a lei
§ 1°. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta e as autarquias, deverão disponibilizar o sinal de internet sem fio (wi-fi) para acesso universal e gratuito à população.