O Tribunal de Justiça do Paraná negou liminar contra o cancelamento do concurso da prefeitura de Peabiru.
O pedido tinha sido feito pela empresa responsável pelo processo.
A decisão foi dada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
O concurso ofertava 44 vagas e foi anulado após recomendação do Ministério Público.