• BRONCA VIRTUAL

    Reajuste x deputados
    Aos amigos totalmente desinformados que aqui frequentam e expressam-se. De acordo com o art. 53, VII da Constituição do Estado do Paraná, cabe aos deputados estaduais, com a sanção do governador, deliberarem sobre a fixação de remuneração dos servidores públicos estaduais.

    Portanto, são eles sim os competentes. Onde está a demagogia em dizer a verdade e querer melhores rendimentos para nós? E a inconstitucionalidade? Faça-me o favor. Emenda neles, pois é possível e viável! Parabéns aos deputados.

    Sangue corintiano
    Eu não disse que o governo não pode dar um aumento maior aos servidores, até porque não faço a menor ideia de como andam as finanças do governo e do quanto da arrecadação está comprometida com a folha de pagamento. O que eu disse (e repito) é que deputado não pode dar aumento para funcionário público. Pode sugerir só.

    Quem acha que estou falando isso para defender o governo, por favor, procure o vereador Sidnei Jardim, que explicou porque os vereadores não podiam aumentar a proposta de 6,5% encaminhada pela prefeitura. Tá gravado na rádio. Agora, se o servidor quer se iludir, acreditando que os deputados darão aumento para ele, paciência. Continue votando nesses deputados.

    Oposição x situação
    O deputado Douglas não está errado em cobrar um aumento maior para os servidores do Estado. Deputado de oposição sempre faz isso, faz parte do jogo político. O PMDB também fazia quando o governo era do Jaime Lerner. Agora, outra coisa bem diferente é acreditar que o governo terá que acatar a proposta dele. Para quem não sabe, projeto de lei de deputado não pode gerar gastos para o executivo.

    Se não seria fácil, era só um deputado apresentar um projeto para se construir milhares de escolas, contratar milhares de professores, milhares de policiais e a comprar milhares de viaturas, e resolveríamos os problemas da Educação e da Segurança do Paraná. Quem seria contra? Certamente ninguém. Mas é para executar isso? É por isso que alguns projetos são de competência exclusiva do poder executivo, como o aumento do funcionalismo.
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