O Tribunal de Contas do Estado arquivou uma presentação do presidente da Câmara, Eraldo Teodoro, contra a prefeitura.
Ele reclamava de decreto da prefeitura, de 2010, para não cumprir uma lei aprovada um ano antes.
A lei, no caso, é a que institui a obrigatoriedade da manutenção de controle de estoque na administração municipal.
Tudo isso ainda nos tempos do prefeito Nelson Tureck.
Segundo o TC, a representação foi feita sem apresentar provas, daí o motivo da rejeição.
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Veja trecho do despacho
Observo que a representação não veio acompanhada de um mínimo de prova que pudesse dar respaldo às alegações do representante, não tendo o autor acostado aos autos qualquer documento para comprovar as referidas alegações, nem mesmo a Lei Municipal nº 2.527/09 e o Decreto nº 4978 mencionados na inicial.