O Tribunal de Contas do Estado manteve rejeitado o convênio firmado em 2009 entre a prefeitura de Juranda e o Instituto Corpore.
A decisão indeferiu o recurso apresentado pela empresa.
O TC manteve os motivos que rejeitaram a prestação de contas, quando foram apontadas nove irregularidades.
Na época a prefeita era Leila Amadei e o convênio somou R$ 707,3 mil.
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Os 9 probleminhas
1) Ausência de prestação de conas referente ao saldo existente em 31/12/2008
2) Realização de despesas a título de taxas administrativas sem a demonstração do caráter indenizatório das mesmas
3) Realização de despesas a título de “provisões” sem a demonstração da origem e do fluxo financeiro dessas despesas
4) Ausência de documentos complementares relativos às despesas com pessoal
5) Ausência de aplicação financeira
6) Ausência de documentos e esclarecimentos exigidos pela Resolução 03/2006, Lei Federal 9790/99 e Decreto 3100/99
7) Terceirização imprópria dos serviços públicos na área de saúde
8) Infringência aos ditames da Lei Federal 11350/2006
9) desrespeito ao que preconizam os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000
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