• Tribunal nega efeito suspensivo a Garcia

    O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado por Carlos Garcia.

    O coordenador geral afastado queria o direito de reassumir o cargo na prefeitura.

    A decisão foi assinada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.

    No despacho, ela frisa que o afastamento é só para não atrapalhar as investigações com o uso das prerrogativas de seu cargo público.

    Destaca ainda que não haverá dano irreparável a Garcia, já que o afastamento é “sem prejuízo dos vencimentos”. 

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