A juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara Cível, negou “segredo de justiça” para a ação dos postes republicanos.
O pedido tinha sido feito pela Procuradoria Geral da prefeitura.
O município alegou que estaria havendo divulgação de “notícias tendenciosas”.
Para a juíza, no entanto, não há justificativa razoável para o sigilo e o assunto é de “notório interesse público”.
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Veja trecho
“No entanto, se terceiros, advogados ou não, estão se valendo de informações contidas no feito para prejudicar os requeridos, poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, cabendo a estes, bem como ao Ministério Público, adotar as medidas cabíveis”.