• Juíza não bloqueia bens, mas determina averbação

    A justiça não indisponibilizou os bens dos envolvidos na ação de superfaturamento dos postes respublicanos, como tinha pedido o MP.

    Ao invés disso, mandou que seja feita averbação da ação em todos os imóveis dos requeridos.

    Os requeridos são a prefeita Regina Dubay, os secretários Carlos Garcia e Renato Ikeda e a empresa que venceu a licitação.  

    A decisão da juíza Luiza Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara Cível, saiu nesta terça-feira.

    Ela lembrou que a ação do Ministério Público ainda não foi recebida, já que ainda corre o prazo para a defesa prévia.

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    “Sendo assim, entendo não ser possível desde logo tornar indisponível os bens dos demandados. Porém, entendo possível, por ora, a averbação da presente ação à margem das matrículas dos bens pertencentes aos requeridos”.  

    “Trata-se de medida reversível, que não causa prejuízo algum aos proprietários, pois como consignado, objetiva apenas dar publicidade ao ato e prevenir  litígios, não se tratanto de ato constritivo, não ficando os bens indisponíveis”.

    “...defiro o pedido de averbação da presente ação na matrícula de todos os imóveis pertencentes aos requeridos (exceto Município), devendo ser oficiado para tanto aos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, bem como à Corregedoria Geral da Justiça do Estado, anotando-se a restrição via Renajud”. 

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