A juíza Gabriela Luciano Borri Aranda acatou, em partes, apenas o pedido de indisponibilidade dos bens.
Isso foi limitado até o valor de duas vezes o suposto prejuízo, o que dá R$ 79 mil.
A decisão vale para a prefeita, para o secretário e para a empresa contratada para fazer o plano de gerenciamento do aterro.
O MP tinha pedido a indisponibilidade de R$ 350 mil, mas a juíza entendeu que “não há razão” para tal valor.
Já existe uma ação de execução cobrando multa de R$ 352,6 mil da prefeita por descumprimento de acordo que previa melhorias no aterro.