• Câmara pode dar ‘mimo’, mas só com lei

    A Câmara pode fornecer a homenageados com títulos honoríficos filmagens e fotos do evento, às custas do erário?

    A pergunta foi enviada pelo legislativo mourãoense ao Tribunal de Contas do Estado, como forma de consulta.

    Resposta? Pode sim, desde que haja lei autorizando isso.

    A manifestação do TC foi publicada nesta segunda-feira.

    O tribunal reforça que a homenagem deve ser do município e não pessoal e que também não haja abuso nos gastos.

    Confira os condições do TC

    1) Existência de previsão expressa na legislação local dos requisitos e critérios objetivos para a sua concessão.

    2) Que os valores a serem dispendidos sejam objeto de dotação orçamentária própria no orçamento do ente

    3) Que as homenagens sejam concedidas em nome do Município, não podendo caracterizar promoção pessoal de quaisquer agentes políticos, legislatura ou gestão, partidos políticos ou servidores

    4) Que a previsão de recursos públicos para as homenagens obedeça critérios de racionalidade, de modo a não extrapolar o mínimo necessário, dentro dos valores habitualmente praticados pela sociedade. 

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