O Tribunal de Contas considerou procedente a representação de empresa contra a prefeitura de Campo Mourão.
A empresa é uma administradora de cartões de vale alimentação, que denunciou licitação em que não foi vencedora.
O TC entendeu que a prefeitura errou ao não aceitar “taxa de administração negativa” e ao não privilegiar microempresa.
Mesmo assim, não teve punição a ninguém do executivo, nem multa, nem nada.
O tribunal apenas determinou que o contrato não seja prorrogado e que mude os conceitos na próxima licitação do gênero.