• Liminar manda recolher print de jornal

    Uma liminar da juíza eleitoral Gabriela Borri Aranda proibiu a distribuição de um print do jornal Tribunal do Interior.

    “Print” é a reimpressão de apenas parte do jornal.

    O pedido foi feito pela coligação de Regina Dubay (PR).

    Ela reclamou que a coligação de Tauillo Tezelli (PPS) distribuía material com apenas a capa e a página 3 da edição de 31 de agosto.

    A reimpressão era da matéria sobre uma pesquisa eleitoral.

    A juíza mandou parar a distribuição e recolher o material que ainda estivesse no comitê, sob pena de multa de R$ 5 mil.

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