Uma liminar da juíza eleitoral Gabriela Borri Aranda proibiu a distribuição de um print do jornal Tribunal do Interior.
“Print” é a reimpressão de apenas parte do jornal.
O pedido foi feito pela coligação de Regina Dubay (PR).
Ela reclamou que a coligação de Tauillo Tezelli (PPS) distribuía material com apenas a capa e a página 3 da edição de 31 de agosto.
A reimpressão era da matéria sobre uma pesquisa eleitoral.
A juíza mandou parar a distribuição e recolher o material que ainda estivesse no comitê, sob pena de multa de R$ 5 mil.