No despacho que concedeu liminar contra a redução do horário médico, o juiz Cezar Ferrari criticou a lei que tratou do assunto.
Segundo ele, o projeto foi uma “tentativa de legalização de um ‘costume’ fraudulento”.
Na época, a prefeitura alegou que a maioria dos médicos não cumpria a carga horária de quatro horas por dia.
A lei, que foi suspensa, tinha reduzido o horário de atendimento nos postos de saúde para duas horas diárias.
O juiz chegou a citar no despacho que ao fazer o concurso o médico sabe quantas horas terá de trabalhar e quanto será seu salário.
.
Veja trecho do despacho
“Quando da realização dos concursos públicos para selecionar os médicos da rede básica de saúde pública municipal, há expressa disposição no edital sobre a quantidade de horas a serem cumpridas e a respectiva remuneração. Qualquer conduta dos envolvidos (médicos e agentes públicos) de não cumprimento da carga horária para a qual foram contratados ou de permitir que não se cumpra, poderá vir a caracterizar ato de improbidade”.