• Para juiz, lei legalizava ‘costume fraudulento’

    No despacho que concedeu liminar contra a redução do horário médico, o juiz Cezar Ferrari criticou a lei que tratou do assunto.

    Segundo ele, o projeto foi uma “tentativa de legalização de um ‘costume’ fraudulento”.

    Na época, a prefeitura alegou que a maioria dos médicos não cumpria a carga horária de quatro horas por dia.  

    A lei, que foi suspensa, tinha reduzido o horário de atendimento nos postos de saúde para duas horas diárias.

    O juiz chegou a citar no despacho que ao fazer o concurso o médico sabe quantas horas terá de trabalhar e quanto será seu salário.

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    Veja trecho do despacho

    “Quando da realização dos concursos públicos para selecionar os médicos da rede básica de saúde pública municipal, há expressa disposição no edital sobre a quantidade de horas a serem cumpridas e a respectiva remuneração. Qualquer conduta dos envolvidos (médicos e agentes públicos) de não cumprimento da carga horária para a qual foram contratados ou de permitir que não se cumpra, poderá vir a caracterizar ato de improbidade”.

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