• Lei de 2015 pode barrar doação de praça

    Uma lei municipal aprovada ano passado proíbe a doação ou mesmo venda de praças e outras áreas institucionais.

    Trata-se da Lei 34/15, que dispõe sobre o parcelamento do solo.

    A proibição está prevista no artigo 8º.

    O vereador Luiz Alfredo citou a lei durante discurso na palavra livre.

    “Muitos têm me perguntado se sou a favor ou contra a doação da praça, mas já temos uma lei que proíbe isso”, destacou.

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