Uma lei municipal aprovada ano passado proíbe a doação ou mesmo venda de praças e outras áreas institucionais.
Trata-se da Lei 34/15, que dispõe sobre o parcelamento do solo.
A proibição está prevista no artigo 8º.
O vereador Luiz Alfredo citou a lei durante discurso na palavra livre.
“Muitos têm me perguntado se sou a favor ou contra a doação da praça, mas já temos uma lei que proíbe isso”, destacou.