Decreto assinado nesta segunda-feira pelo prefeito Tauillo Tezelli definiu medidas para “adequar os limites com gastos de pessoal”.
Uma delas veda a concessão de vantagens, “como aumento nos vencimentos”.
Segundo a prefeitura, as medidas são necessárias devido a alertas expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
O decreto saiu em março, que é o mês da data-base dos servidores, que já apresentam pedido de 10% de reajuste.
Outra medida prevista é o limite da nomeação de cargos em comissão em 70%.
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O que está proibido
I - A nomeação em comissão, para cargos de confiança, acima dos limites estabelecidos no art. 1º deste Decreto.
II - A concessão de vantagens, tais como, aumento de vencimentos, reenquadramento funcional, equiparação salarial, ampliação da jornada de trabalho ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvadas as exceções previstas em lei.
III - A criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
IV - As substituições de servidores efetivos ou comissionados em caso de férias, licenças e afastamentos, salvo em situações de caráter extraordinário justificado pelo respectivo Secretário.
V - A contratação de hora extraordinária, exceto em casos excepcionais e temporárias e aquelas atividades em que se não realizadas, adiadas ou interrompidas, acarretarão em manifesto prejuízo para administração pública ou a sociedade.
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