O Procon enviou ofício à Acicam alertando que as lojas precisam por os preços nos produtos expostos nas vitrines.
Tem lei federal de 1990 e decreto federal de 1997 que exigem isso.
A secretária executiva do Procon, Jurema Portes, diz que o órgão tem recebido denúncias sobre a falta dos preços.
“Vamos intensificar a fiscalização", frisou, lembrando que a legislação prevê multa aos infratores.
O Procon também citou no ofício outras situações que são passíveis de punição para o comerciante.
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O que não pode
- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme, bem como redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção da informação.
- Expor preços com cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante.
- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.
- Utilizar referência que deixa dúvida quanto a identificação do item a que se refere.
- Atribuir preços distintos para o mesmo produto.