A prefeitura atualizou o valor venal dos imóveis, mas vai lançar no IPTU apenas 50% do valor real, certo?
Mais ou menos, mais menos.
Essa regra vale só para terrenos vazios e, mesmo assim, o "abatimento" cairá para 45% em 2019 e para 39,5% em 2020.
Para imóveis construídos o "deconto" é menorzinho: 17,36%.
Depois cai paa 9,10% em 2019.
.
O que diz a nova lei
“Art. 118-A. Para fins de lançamento a base de cálculo do IPTU (Planta Genérica de Valores), será reduzida em 50% (cinquenta por cento) em 2018, 45% (quarenta e cinco por cento) em 2019 e 39,5% (trinta e nove e meio por cento) em 2020, quando se tratar de terrenos sem edificação (Tabela XIII do Anexo I desta Lei Complementar); essa redução será de 17,36% (dezessete inteiros e trinta e seis centésimos por cento) para 2018 e 9,10% (nove inteiros e dez centésimos por cento) para 2019, quando se tratar de edificações (Tabela V do Anexo I desta Lei Complementar).”